A dor dos sobreviventes e familiares dos mortos também é passível de indenização
Quando decidimos ser defensores públicos, queremos salvar o mundo. Achamos que estamos preparados para todo tipo de mazela...ledo engano. Naquele dia, 24/08/2017, 19 pessoas que saíram de suas casas para pegar a lancha Cavalo Marinho I perderam suas vidas em um acidente marítimo em Mar Grande nas primeiras horas da manhã. Como defensores públicos devemos aprender que a dor do outro também é a nossa!
Cada um de nós estava realizando atividades habituais na Defensoria quando chegou a notícia da tragédia. Imediatamente nos reunimos no Gabinete do defensor- geral para deliberarmos sobre a força-tarefa a ser criada e os imediatos passos a serem dados.
Nos dirigimos logo ao Terminal Marítimo de Salvador, em busca de mais detalhes sobre o acidente e suas vítimas. Tentamos, já ali, contato com representantes da empresa responsável pela embarcação, sendo recebidos pelo advogado da mesma, que não nos forneceu sequer a listagem dos embarcados. Alegou que ainda não dispunham de tal documento, mas se disponibilizou para colaborar com a Instituições no que fosse preciso. Até o momento esse apoio não se confirmou.
Fomos ao Nina Rodrigues, para onde alguns corpos já estavam sendo levados. Oferecemos acolhimento e orientação às vítimas sobreviventes e aos familiares, em sua maioria, vulneráveis economicamente.
Conseguimos, junto à Corregedoria do Tribunal de Justiça, que o Cartório de Brotas, em Salvador, ficasse aberto até 22 horas para permitir que os familiares das vítimas do acidente I, que estavam no IML, pudessem receber a Certidão de Óbito e sepultar os seus mortos.
Nós e colegas da Defensoria da União trabalhamos juntos e atendemos 96 familiares das vítimas e sobreviventes da tragédia durante uma semana em Mar Grande, com a nossa Unidade Móvel, e em Salvador.
No primeiro momento, oferecemos acolhimento, Era um momento de muita dor. Demos o apoio de psicólogos e assistentes sociais às vítimas e familiares. Também atendemos outras demandas, como guarda de crianças, documentação perdida, atendimentos médicos, comunicação aos setores públicos sobre o falecimento, etc.
Após respeitar o luto imediato dos familiares, voltamos para Mar Grande com a unidade móvel e atendemos 58 pessoas para fins das ações judiciais. Em Salvador, atendemos mais cinco pessoas.
Para garantir futuras indenizações dos nossos assistidos, pedimos o bloqueio de bens da empresa proprietária da lancha e do sócio. O juiz acolheu nosso pedido. Do bloqueio de 20% da renda mensal deles, que solicitamos, foi deferido de 5% da renda liquida mensal.
Nenhum bem móvel ou imóvel foi encontrado em nome da empresa e/ou do sócio. Mensalmente balancetes fiscais são juntados informando não ter lucro. Assim, não há como bloquear os 5% da renda líquida.
Por isso, e com as conclusões dos laudos periciais sobre o acidente, incluímos a Agerba como parte ré em novas ações indenizatórias, que estão sendo acompanhados por defensores que atuam na Unidade de Itaparica e outros defensores em Salvador.
Audiências para conciliação aconteceram em Itaparica e Salvador, sem acordo. Mas os diálogos com a empresa e a Agerba continuam para finalizar a composição e a consequente indenização dos nossos assistidos. É o que esperamos! É o que requeremos!
Para além de se indenizar os (poucos) bens materiais perdidos na tragédia, a dor dos sobreviventes e familiares dos mortos também é passível de indenização; jamais sairá de suas almas! Que o direito cumpra com seu mister para que possamos transformar a dor em luta! O luto, em vida!
Mônica Aragão, Gil Braga, Soraia Ramos e Eva Rodrigues – Defensores públicos do Estado, coordenadores da força-tarefa de Mar Grande.